Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

3/15/2023

Você já ouviu falar sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

Primeiramente, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento com validade de um ano, requerido pela lei brasileira de acordo com a diretriz de cada estado. Nele se identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

O PGRS é necessário para a renovação ou solicitação do licenciamento ambiental, ou seja, para que a autorização ambiental de funcionamento seja aceita. Órgãos de controle consideram a medida adequada dado que as empresas são forçadas a gerir melhor seus resíduos, reduzindo assim o impacto ambiental gerado por suas operações. Alguns dos ramos para os quais esse documento é obrigatório são os geradores de resíduos industriais; por exemplo a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, lavanderias, entre outras; e da construção civil; como as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras dessa natureza, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

As leis federais em vigor para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei Federal nº 12.305/2010, sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei Federal nº 9.605/1998, a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei Federal nº 9.795/1999.

Como mencionado acima, as leis ambientais estaduais seguem a diretriz de cada estado. Inserimos a seguir os exemplos de leis do estado de São Paulo: a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) - Lei Estadual nº 12.300/2006, a Política Estadual do Meio Ambiente - Lei Estadual nº 9.509/1997.

A Seiva Jr. (Empresa Júnior de Consultoria e Sustentabilidade) produz esse documento para seus clientes desde agosto de 2021. Nossa equipe já desenvolveu o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para diversos locais e clientes tanto em São Paulo e zona metropolitana - como Diadema, quanto em locais mais distantes e em parceria com outras Empresas Juniores do Brasil - como o documento produzido para um cliente de Ipirá na Bahia. 


Agora vamos entender um pouco mais como a SEIVA JR. estrutura o documento.

Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta. Essa caracterização e classificação dos resíduos são baseadas nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004. Durante esse processo deve-se classificar, quantificar, indicar formas e insumos para a correta identificação, manejo e segregação na origem dos resíduos gerados por área ou setor da empresa. Além da avaliação da situação corrente da gestão de resíduos do empreendimento. Todos esses pontos são identificados através de uma visita técnica feita pela nossa equipe ou por equipes parceiras locais.


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é constituído por diferentes etapas. A seguir descreveremos como a Seiva Jr. explora cada parte deste documento:

1° A importância do PGRS

Descrever o principal objetivo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - gerenciamento ambiental correto. Apresentação das leis nacionais e estaduais que definem o conjunto de informações e estratégias integradas de gestão, destinadas a normatizar os procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos sólidos. Medidas que minimizem, controlem e reduzam o impacto e riscos ambientais condicionados pela geração de resíduos. Ações que devem ser tomadas pela empresa para que o documento seja eficaz.

2° Dados do empreendedor e do local do empreendimento

dados do empreendimento

Nesse momento contamos com o preenchimento das informações na tabela acima, assim como desenvolvemos um mapa através do QGIS e descrevendo a área total (tamanho, local, CEP, proximidade a capitais, tipo de região e suas características populacionais), a área construída, o tipo de infraestrutura. Além de informar o horário de funcionamento da empresa, sua planta baixa atual e possíveis reformas e ampliações.

Confira um modelo de mapa abaixo (arquivo próprio):

3° Fluxograma do processo produtivo

Desenvolver um ou mais fluxogramas que descrevem os processos produtivos e geradores de resíduos do empreendimento, o objetivo dessa etapa do PGRS é simplificar a análise da geração dos resíduos sólidos.

4° Conceitos e leis

Apresentar os conceitos utilizados no documento para compreensão de todos que o leiam, independente de terem conhecimento ou não do assunto. Descrever brevemente as leis e normas aplicáveis à elaboração do PGRS.

5° Resíduos: classificação, coleta seletiva e 4R’s, separação, coleta\

Explicar e exemplificar o sistema de classificação de resíduos sólidos segundo a norma técnica ABNT/NBR 10.004/04, deixando clara a diferença entre os resíduos Classe I, Classe II, Classe II A e Classe II B.

Apresentar o que é a coleta seletiva e qual a separação e descarte corretos a partir do código de cores estabelecido pela Resolução CONAMA n° 275/2001, além de explicar a ordem de prioridade da gestão e gerenciamento de resíduos com base nos 4R’s - Repensar, Reduzir, Reciclar e Reutilizar; gerando assim atitudes mais sustentáveis e mudando o comportamento dentro das empresas.

Descrever como deve ocorrer a separação dos resíduos sólidos gerados a partir de um diagnóstico de acordo com a sua tipologia, seja ela a região geradora, área ou setor do empreendimento. Essa etapa do PGRS é única para cada empreendimento, pois são descritos todos resíduos sólidos gerados, como o resíduo foi gerado, suas classificações, como e para onde deve ser destinado - passando por todo processo de manejo, acondicionamento, armazenamento e destinação.

Para auxiliar o empreendedor a fazer a destinação correta dos resíduos sólidos gerados na sua empresa, aqui é descrito o nome, endereço, email e telefone de postos de coleta seletiva e empresas que realizam a coleta de resíduos especiais, caso necessário.

6° Gerenciamento em caso de acidentes

Orientação para minimizar os riscos gerados durante o processo de manejo, transporte e armazenamento dos resíduos sólidos para os funcionários da empresa. Mantendo assim o compromisso socioambiental e com a saúde pública.

7° Metas de educação ambiental

Apresentar um plano de metas progressivas e de educação ambiental, tanto para os funcionários da empresa quanto para mudanças dentro do próprio empreendimento, que possibilitem que o PGRS alcance a máxima eficiência durante os 12 meses de validade do documento.

8° Referências

Seguem melhor descritas as normas, leis e resoluções que são aplicáveis à produção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por exemplo:

ABNT. Amostragem de Resíduos Sólidos. NBR 10.007/2004. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ABNT. Classificação dos Resíduos Sólidos. NBR 10.004/2004. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

BRASIL. Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2010.

CONAMA. Resolução CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001. Brasília: MMA, 2001.

9° Anexos

Anexação de tabelas com todos resíduos sólidos produzidos melhor descritos para facilitação da pesquisa e leitura. Assim como de outros documentos necessários, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Agora que você já entendeu como funciona um PGRS, qual a importância dele e por que é necessário e obrigatório. Procure saber se a validade desse documento para o seu empreendimento está em dia ou se o seu novo negócio precisará da autorização de licenciamento ambiental. E entre em contato com a Seiva Jr. para pedir um orçamento!! Estamos à disposição para atendê-lo e solucionar as suas dificuldades/necessidades.  

Feito por:

Ivete Batista

Mariane Becherer


Seiva Júnior

Consultoria em Sustentabilidade

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