Convivemos todos os dias com crimes ambientais: todos nós já vimos ou ouvimos falar de descarte ilegal de resíduos, corte ilícito de árvores, empresas que geram emissões atmosféricas e etc.
Mas o que são crimes ambientais, Seiva? São quaisquer agressões ao meio ambiente e seus componentes (fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural) com limites estabelecidas por leis. As leis visam proteger o meio ambiente em seu funcionamento, determinando "regras" a serem seguidas. Podemos citar o Código Florestal (Lei 12651/2012), que discorre sobre o respeito às matas ciliares, entre outros aspectos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei N.o 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), divide as infrações em seis tipos :
One - Crimes contra a fauna: entre elas as agressões contra animais silvestres, nativos ou em rotas, maus-tratos aos animais ou até mesmo introduzir espécies não nativas;
Two - Crimes contra a flora: destruir ou danificar direta ou indiretamente florestas de preservação, desobedecer regras de áreas de preservação, explorar ou pesquisar sem autorização;
Three - Poluição e outros crimes relacionados: ao exceder os limites determinados ou provocar danos à saúde humana, morte da fauna, ou destruição considerável da flora. Além disso, são considerados outros crimes a pesquisa, exploração, disseminação de doenças ou extração de recursos ambientais sem autorização;
Four - Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: deteriorar de qualquer forma o aspecto físico de edificações, ou de patrimônios culturais, como por exemplo, pichar ou grafitar áreas não autorizadas, deteriorar bibliotecas ou museus etc;
Five - Crimes contra a administração ambiental: afirmações falsas, sonegações, alteração de dados técnicos no processo de licenciamento ou autorização ambiental, e dificultar ou ocultar informações;
Six - Infrações administrativas: toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de promoção, uso ou recuperação do meio ambiente.
Dentre as ações de combate aos crimes ambientais aplicadas recentemente, podemos citar a Operação Ponta de Lança (2008) , que levou cerca de 40 agentes do Ibama, e 15 policiais rodoviários até o Parque Nacional do Juruena, em Mato Grosso do Sul, onde foram constatados diversos crimes ambientais, dentre eles a criação ilegal de gado e o corte ilegal de madeira e de palmito.
Existem outras operações de vigilância e caça às ações criminosas contra o meio ambiente. Contudo, infelizmente, este assunto não é geralmente veiculado na mídia, a não ser que haja um tremendo ônus ambiental, como no caso do rompimento da barragem de Fundão e derramamento de resíduos de mineração na cidade de Mariana (MG). Esta falta de apelo da população pela punição dos infratores causa um sentimento de impunidade, dando margem à formação de quadrilhas tão poderosas quanto às do tráfico de drogas.
A Seiva Jr. acredita que esta situação pode ser revertida e também luta por isso. Implementamos ações que visam a diminuição do impacto ambiental e difundimos ideologias de sustentabilidade, para que todos tenhamos conhecimento dos problemas (e crimes!) que envolvem o meio ambiente e para lutarmos juntos por um futuro mais verde! :-)
REFERÊNCIAS
- MENDES, Daniela. MINISTRO ACOMPANHA OPERAÇÃO PONTA DE LANÇA DEFLAGRADA NO MATO GROSSO. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/informma/item/5054-ministro-acompanha-operacao-ponta-de-lanca- deflagrada-no-mato-grosso>. Acesso em 15 ago. 2018.
- JusBrasil. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-9 8>. Acesso em 15 ago. 2018.
- SALLES, Carolina. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI 9.605/98 NOS CRIMES AMBIENTAIS ENVOLVENDO A PESSOA JURÍDICA. Disponível em: <https://carollinasalle.jusbrasil.com.br/artigos/111913750/breves-consideracoes-sobre-a-aplic abilidade-de-lei-9605-98-nos-crimes-ambientais-envolvendo-a-pessoa-juridica> . Acesso em 15 ago. 2018.